Na segunda-feira (7), o juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, deu causa ganha à cantora Anitta na ação de dano moral movida pelo produtor Thiago Marques. Ele também processava a empresa K2L Empreendimentos Artísticos, que cuidava da carreira da Poderosa.
“O autor da ação pediu uma indenização de R$ 125 mil por danos morais após um show em maio de 2013, no qual a artista e a empresa teriam desrespeitado acordos no contrato feito para a apresentação em uma casa de shows no bairro da Abolição, Zona Norte da cidade.A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente”, diz um trecho da sentença.
O juíz também esclarece “que a cantora chegou antes mesmo da hora marcada para o show. E que não há prova efetiva de que uma apresentação anterior da cantora teria desvalorizado os ingressos do evento produzido por Thiago Marques, como o próprio alegou”.
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