O Juiz de Direito substituto da 2ª Vara Civil da Comarca de Gravatá, Dr. Igor da Silva Rego, publicou no final da tarde desta sexta-feira (29) a suspensão do Gravatá Festival que aconteceria neste sábado (30) em Gravatá, no agreste. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Epaminondas, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a decisão, o evento apresenta inúmeras irregularidades como questões trabalhistas envolvendo prestadores de serviços temporários, a realização do festival por duas pessoas físicas, indícios de sonegação fiscal generalizada e a poluição sonora que causaria o evento na área residencial do bairro do Prado.
A promotoria também não verificou qualquer menção da organização do evento à contratação de ambulâncias e paramédicos para disponibilização no local, o que deixou clarividente ao juiz e ao promotor a consequente vulnerabilidade de todos participantes, inclusive com risco de morte a qualquer pessoa que precisa de atenção médica no local. A justiça identificou que o alvará expedido pela prefeitura é para BLOCO CARNAVALESCO como endereço voltado para a residência de um dos organizadores, não havendo licença para utilização do Campo da Cerâmica para fins de realização do Gravatá Festival.
O Juiz deferiu uma liminar que DETERMINA que aos organizadores não realizarem o evento festivo bem como a desmontarem de toda estrutura física existente no local, destinados para a realização do Gravatá Festival, sob pena de incidência de multa de R$ 100 mil reais por hora de descumprimento das obrigações descritas no processo.
Os organizadores do evento devem divulgar nota oficial nas próximas horas para tratar do das garantidas dos foliões que garantiram ingressos antecipados. A reportagem do GN antes de publicar esta nota, tentou entrar em contato com um dos envolvidos no processo, no entanto sem êxito.
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